Raciocínio indutivo na edição de súmulas: uma análise do indutivismo judicial a partir do pensamento de Karl Popper

Autores

  • João Menezes Santos Neves MULTIVIX - FACULDADE BRASILEIRA
Agências de fomento

Palavras-chave:

Súmulas, Karl Popper, lógica indutiva, método indutivo, precedentes, crítica jurisprudencial.

Resumo

O instituto da súmula jurisprudencial, seja de efeito vinculante ou não, tem sido tão aplicado quanto criticado no Direito brasileiro. Faz-se necessário, pois, avaliar a consistência do raciocínio que gera o enunciado sumular. E essa edição de súmulas ocorre essencialmente por método indutivo: a partir de enunciados singulares (gerados em casos judiciais concretos) conduz-se a um enunciado universal, a súmula, de caráter genérico, que adquire status normativo e passa a ser aplicada a casos futuros. Mas, esse método indutivo sofreu relevantes críticas de Karl Popper, por sua inconsistência lógica e incapacidade de fornecer segurança. Conclui-se daí que tampouco a súmula resiste a tais críticas, já que é formada por indução. Em especial, eventual decisão judicial que se baseie exclusivamente em enunciado sumular carece de fundamentação idônea.

Biografia do Autor

João Menezes Santos Neves, MULTIVIX - FACULDADE BRASILEIRA

Mestre em direitos e garantias fundamentais pela FDV, especialista em ciências criminais pela FDV, docente de Direito, advogado criminalista.

Publicado

18-09-2019

Como Citar

SANTOS NEVES, J. M. Raciocínio indutivo na edição de súmulas: uma análise do indutivismo judicial a partir do pensamento de Karl Popper. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 19, n. 36, p. 197 a 209, 2019. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/20390. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)