O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NO CERNE DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Michel Prieur

Palavras-chave:

Direitos humanos, direitos fundamentais, proibição de retrocesso ambiental.

Resumo

Apesar do avanço do direito ambiental presente em diversas constituições como um direito humano e fundamental, observam-se movimentos em diversos setores sociais, políticos e econômicos que afrontam conquistas jurídicas colocando em risco a proteção ambiental. Em muitos casos a doutrina especializada considera estes retornos ao passado como retrocessos nos níveis de garantias dos direitos fundamentais. O presente artigo busca sustentar a hipótese de fundamentação do princípio da proibição de retrocesso ambiental a partir do reconhecimento do direito ao meio ambiente como direito humano. Por meio de revisão bibliográfica e de decisões judiciais, a pesquisa emprega o método dedutivo com aporte no estudo do direito comparado para demonstrar diversos fundamentos teóricos, constitucionais, legais e jurisprudenciais que sustentam a hipótese principal defendida, de maneira a permitir a aplicação de um princípio geral que proíbe o retrocesso de garantias em direitos humanos especificamente para o domínio ambiental.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

PRIEUR, M. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO NO CERNE DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE. Revista Direito à Sustentabilidade, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 20–33, 2000. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/11045. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional