A INCLUSÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO NO ROL DO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A QUESTÃO DA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Melissa Barbieri de Oliveira
  • Angélica Padilha Servegnini

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v12i16.7442

Resumo

O direito à alimentação foi incluído no rol dos direitos sociais, elencados no artigo 6º da Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 64, que foi promulgada no dia 04 de fevereiro de 2010. Porém, a questão da efetividade das normas garantidoras de direitos sociais é questionável e assume fundamental importância na atual conjuntura, vez que tais normas estão estreitamente vinculadas à dignidade da pessoa humana. Por conseguinte, imperiosa a verificação de sua aplicabilidade no que concerne a dubialidade existente entre o direito estabelecido e os recursos escassos.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

OLIVEIRA, M. B. de; SERVEGNINI, A. P. A INCLUSÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO NO ROL DO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A QUESTÃO DA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 12, n. 16, p. 179, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v12i16.7442. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7442. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos