A REALIDADE DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA, E O DISCURSO LEGITIMADOR DO MEDO - MAIS UM EXEMPLO DE DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Paulo César Busato

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v13i17.7915

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo, Invasão Comunidades do rio de Janeiro, Unidades de Polícia Pacificadora.

Resumo

O surgimento das chamadas Unidades de Polícia Pacificadora oferecem um amplo campo criminológico para a análise do chamado Direito penal do inimigo. A pretensão do presente artigo será de demonstrar a relação direta entre o processo de invasão das comunidades do Rio de Janeiro, bem como a classe de atuação que vem tendo o aparato repressivo de modo geral no Brasil, com a manifestação expressa de um Direito penal de exclusão o que deve ser devidamente criticado.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

BUSATO, P. C. A REALIDADE DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA, E O DISCURSO LEGITIMADOR DO MEDO - MAIS UM EXEMPLO DE DIREITO PENAL DO INIMIGO. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 13, n. 17, p. 61, 2000. DOI: 10.48075/rfc.v13i17.7915. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/7915. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos