[1]
J. G. G. RAMOS e C. L. W. ESQUIVEL, “O DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL: BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO SEU FORMATO LEGAL À SUA EFICÁCIA SOCIAL”, Cien. Soc. Apl. Rev., vol. 15, nº 28, p. 9–40, out. 2016.