[1]
G. V. RAYMUNDO, «APLICABILIDADE DO ART. 475-P, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS», Cien. Soc. Apl. Rev., vol. 15, n.º 29, pp. 166–184, oct. 2016.