@article{Adalberto Capellari_2015, title={ASPECTOS GERAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS: A MULTA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO}, volume={1}, url={https://saber.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/12356}, abstractNote={O objetivo do presente artigo é delinear um estudo comparativo sobre os aspectos gerais da proteção ambiental nos Estados Unidos e no Brasil, a fim de permitir a identificação da legislação, dos órgãos e dos procedimentos administrativos, aptos a exercer o poder de polícia ambiental e aplicar a multa ambiental. Para tanto, perpassa-se pela ideia de que o Estado, além de ser Democrático, Social e de Direito, deve incluir a proteção ambiental como objetivo fundamental do Estado, perfazendo-se o Estado de Direito Ambiental. No Brasil, com o objetivo de proteger e preservar o ambiente, a Constituição Federal de 1988, impõe ao poder público e à coletividade o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Neste sentido, o Estado detém atribuições fundamentais, dentre elas, o poder de polícia ambiental, que se reflete tanto na prevenção de atividades lesivas ao ambiente, como na sua repressão, quando do cometimento de dano ao ambiente. Nos Estados Unidos, sem abandonar os princípios do common law, o advento das questões ambientais ensejou o crescimento do direito legislado, adotando um sistema híbrido, disponível a todos cidadãos, para a solução judicial de prejuízos ambientais.  Em ambos os países, dentre as sanções disponíveis destaca-se a multa ambiental, apresentada como um instrumento de caráter preventivo e reparatório, em defesa do ambiente ecologicamente equilibrado. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, utilizando-se sob o ponto de vista dos procedimentos técnicos, a pesquisa bibliográfica, a partir de materiais nacionais e estrangeiros.}, number={2}, journal={Revista Direito à Sustentabilidade}, author={Adalberto Capellari, Marta Botti Capellari,}, year={2015}, month={ago.} }