DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Victor Augusto Both Eyng
  • Elaine Volpato
Agências de fomento

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto de estudo a efetividade dos Direitos
Fundamentais, a partir das garantias constitucionalmente estabelecidas, enquanto
desafi maior do jurista contemporâneo conforme preceitos da fiosofi jurídicopolítica. Os Direitos Fundamentais do Homem são resultantes da construção histórica
social, que para elevar novos direitos relativiza outros, em um sistema jurídico em que
o conflto de interesses qualifiado por pretensões resistidas (lide) é uma constante.
O elenco desses direitos se modifia com o passar das circunstâncias históricas,
isto porque as necessidades mudam com a época, conforme os meios materiais
disponíveis. A proteção dos direitos do homem necessita ser particularizada, conforme
as prioridades sociais e históricas que geografiamente se interponham: daí a ênfase
a certos aspectos em detrimento de outros. Por estas razões, a propriedade intelectual
textualmente contemplada na Constituição Federal de 1988, necessita ser colocada
em coerência, diante da crescente importância da virtualização (ciberespaço). Os
princípios clássicos, que regiam a matéria, se inflxíveis diante das novas tecnologias
de comunicação social e da internet, tornam-se inadequados, porque a propriedade
intelectual em ambiente virtual é um direito fundamental composto por caracteres e
potencialidades muito peculiares.


Palavras-chave: Ciberespaço. Direitos fundamentais. Propriedade intelectual.


ABSTRACT


This research has as object of study the Fundamental Rights effectiveness, from the
constitutionally established guarantees, as the biggest challenge of the contemporary
jurist according to legal-policy philosophy precepts. The Fundamental Human Rights
results from historical and social construction, that in order to raise new rights relativizes
others, in a legal system where the conflct of interests described by resisted claims
is a constant. The list of those rights changes over historical circumstances, because
necessities change with time, according to the availability of material resources. The
Human Rights protection must be particularized altogether with the historical and
social priorities that geographically interpose: hence the emphasis in certain aspects
over others. For these reasons, the intellectual property textually contemplated in
1988 Federal Constitution, needs to be placed in line, given the growing importance
of virtualization (cyberspace). The classic principals that governed the subject, if
inflxible against the social communication and internet’s new technologies, become
inadequate because the intellectual property in a virtual environment is a fundamental
right composed by distinctive characters and potentialities.


Keywords: Cyberspace. Fundamental Rights. Intellectual property.

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Publicado

16-02-2018

Como Citar

BOTH EYNG, V. A.; VOLPATO, E. DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Direito Sem Fronteiras, [S. l.], v. 1, n. 3, 2018. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/direitosemfronteiras/article/view/18861. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional