O DIREITO DE HOSPITALIDADE UNIVERSAL E O COLONIALISMO NO PENSAMENTO DE KANT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48075/ra.v8i1.24085
Agências de fomento

Palavras-chave:

Direito dos povos, direito cosmopolita, colonialismo.

Resumo

RESUMO

Na segunda seção, Kant menciona: “Os artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados são três: o primeiro, a Constituição civil em cada Estado deve ser republicana. A constituição de um Estado preocupado com a liberdade das pessoas, enquanto componentes de uma sociedade, da sua dependência a uma legislação comum e da sua igualdade como cidadãos. O direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres. Para garantir um estado de paz, Kant sugere a formação de uma união entre os povos, que não seria o mesmo que um Estado congregando povos, pois cada um tem e deve conservar a sua individualidade e o terceiro, o direito cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal. Essa ultima concepção, Kant no final do século XVII, já falava do “direito da posse comunitária da superfície da Terra”, e que, em virtude de suas dimensões limitadas, somos obrigados a conviver uns com os outros, tornando-se necessário exercitar. Essa ultima concepção, permite problematizar a questão dos estrangeiros e do colonialismo reforçando a necessidade da liga das nações em assegurar o direito cosmopolita, regulador das relações entre Estado e Cidadãos de outros estados (Estrangeiros), em não ser tratados com hostilidade em qualquer parte do globo, numa perspectiva de uma cidadania universal.

Palavras chaves: Direito dos povos, direito cosmopolita, colonialismo.

In the second section, Kant mentions: “There are three definitive articles for perpetual peace between states: the first, the civil constitution in each state must be republican. The constitution of a State concerned with people's freedom, as components of a society, of their dependence on common legislation and of their equality as citizens. People's law must be founded on a federalism of free states. To guarantee a state of peace, Kant suggests the formation of a union between peoples, which would not be the same as a State congregating peoples, since each one has and must preserve its individuality and the third, the cosmopolitan right must be limited to conditions of universal hospitality. This last conception, Kant at the end of the 17th century, already spoke of the “right to community possession of the Earth's surface”, and that, due to its limited dimensions, we are obliged to live with each other, making it necessary to exercise. This latter conception allows us to problematize the issue of foreigners and colonialism, reinforcing the need for the league of nations to ensure the cosmopolitan right, which regulates relations between the State and Citizens of other states (Foreigners), in not being treated with hostility anywhere in the world. globe, in a perspective of universal citizenship.

Key words: Peoples' law, cosmopolitan law, colonialism

 

Biografia do Autor

Márcio Bonini Notari, Faculdade Unibalsas/MA

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas/RS - UCPEL. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Atlântico Sul de Pelotas/RS. Especialista em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL/RS. Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC/RS. Professor do Curso de Direito da Faculdade Unibalsas/MA.

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Publicado

14-08-2020

Como Citar

NOTARI, M. B. O DIREITO DE HOSPITALIDADE UNIVERSAL E O COLONIALISMO NO PENSAMENTO DE KANT. Alamedas, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 115–133, 2020. DOI: 10.48075/ra.v8i1.24085. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/alamedas/article/view/24085. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos e Ensaios