Bergson e o retorno à experiência

raison élargie e devir poético negro

Autores

  • Adeilson Lobato Vilhena

DOI:

https://doi.org/10.48075/ra.v12i2.33207

Palavras-chave:

Bergson, Merleau-Ponty, Senghor, Experiência, Devir, Negritude, Vida

Resumo

A presente pesquisa realiza dois movimentos teóricos: o primeiro, reconstrói a noção bergsoniana de retorno à experiência; o segundo, mostra como aquele solo temático tornou-se basilar às intersecções com as filosofias de Merleau-Ponty e de Leopold Sédar Senghor. Este último, em especial, nos fornece o sentido de devir poético negro, desde a base vitalista bergsoniana, o que torna possível pensarmos a reconstituição de uma ontologia pré-colonial. Essa imbricação teórica leva a requerer, por meio do exercício de alargamento da razão - raison élargie -, a descolonização da experiência, isto é, o retorno ao originário. Assim, “a tese de minha tese” afirma a existência de um devir poético negro que se atualiza via experiências afrodiaspóricas e que dá ânimo à construção de um novo humanismo. Quer dizer, o sentido de retorno à experiência, a partir de Bergson, nos remete a um território ancestral, anterior aos domínios da razão que inibe qualquer tentativa de mobilidade. Ora, a atualização do vivido, das experiências múltiplas emergidas do âmbito da memória, reclama uma linguagem outra, que perpasse o campo do puro conceito e da estaticidade, para traduzir o movimento de pulsação, portanto, de devir. Nesse sentido, pensamos, à luz da obra de Senghor, a constituição de um novo modelo de universalismo, agora forjado pelo encontro e pela troca das experiências, e convertido em um humanismo híbrido.

Biografia do Autor

Adeilson Lobato Vilhena

Mestrando em Filosofia Unioeste

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Publicado

06-08-2024

Como Citar

VILHENA, A. L. Bergson e o retorno à experiência: raison élargie e devir poético negro. Alamedas, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 15–25, 2024. DOI: 10.48075/ra.v12i2.33207. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/alamedas/article/view/33207. Acesso em: 14 abr. 2025.