O conceito de justiça na teoria rawlsiana:
considerações introdutórias
DOI:
https://doi.org/10.48075/rd.v9i2.31231Palavras-chave:
John Rawls, Justiça social, Princípios de justiça, Instituições sociaisResumo
No presente texto, discute-se a teoria da justiça proposta por John Rawls em sua obra “Uma Teoria da Justiça” (1971). Rawls enfatiza a prioridade da justiça como virtude social para a resolução de conflitos de interesses e propõe a "justiça como equidade" como uma teoria da justiça social voltada às instituições sociais. Segundo Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais e baseia-se na inviolabilidade dos direitos de cada pessoa, que não podem ser violados nem mesmo em benefício da sociedade como um todo. A teoria de Rawls se volta para a estrutura básica da sociedade e a distribuição adequada de encargos e benefícios da cooperação social. Ele também distingue entre justiça formal e justiça substantiva, e afirma que a justiça substantiva depende de princípios substantivos de justiça social e que uma sociedade pode ser injusta mesmo que atenda aos critérios formais de justiça.
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