O "Tratado de Direito Natural" como literatura
DOI:
https://doi.org/10.48075/rlhm.v2i2.1170Resumo
Sempre quando pensamos em análise literária nunca imaginamos que um tratado pode ser considerado literatura. Na verdade, estamos preocupados em classificar se o Tratado de Direito Natural de Tomás Antônio Gonzaga é ou não literatura. Levando-se em consideração essa indagação, o nosso propósito neste artigo é o de definir o Tratado de Direito Natural de Gonzaga como um texto literário, demonstrando todos os passos que uma obra literária apresenta e o porquê desta também apresentar caráter literário. Vale salientar que o tratado foi escrito em 1768, quando Gonzaga tinha 24 anos e que naquela época era a sua tese universitária, para ocupar a tão almejada cadeira de professor da Universidade de Coimbra. Foi uma obra dedicada a Marquês de Pombal, expõe muito sobre Direito Natural, dando destaque aos jusnaturalistas do século XVIII, como Grócio, Pufendórfio, Heinécio e Cocceo, e apresenta também um enfoque filosófico e até mesmo religioso. Trata-se de uma versão que se encontra disponível na edição crítica de M. Rodrigues Lapa, publicada em 1957. O Tratado retrata o ambiente político e cultural no qual se conforma o Estado Moderno português do século XVIII e acaba por ser um revelador das atitudes realizadas nesse século, o que possibilita um estudo das mentalidades do período com relação a todas as instituições sociais e principalmente com relação à morte, temática de nossa análise literária. Analisaremos a concepção de morrer bem que se efetiva quando se pensa nas circunstâncias, racionaliza-se a morte e entende a vida.Downloads
Publicado
01-01-2000
Como Citar
FRANCO, S. A. P. O "Tratado de Direito Natural" como literatura. Revista de Literatura, História e Memória, [S. l.], v. 2, n. 2, p. p. 85–91, 2000. DOI: 10.48075/rlhm.v2i2.1170. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/rlhm/article/view/1170. Acesso em: 20 abr. 2025.
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Artigos
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