LOGÍSTICA REVERSA NO SEGMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS SOB A ÓPTICA DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOI:
https://doi.org/10.48075/gdemrevista.v4i2.20833Palavras-chave:
Lei 12.305/10. Logística Reversa. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segmento de Alimentos Perecíveis.Resumo
Tendo em vista a ineficiência da utilização de algumas atividades logísticas as empresas buscam o diferencial a partir do empenho de suas funções desde o fornecimento de matéria-prima, alocação do produto até o consumidor final e a inovação do ciclo através de um fluxo reverso. Este artigo estuda a logística reversa de alimentos perecíveis com base na retomada de 02 (dois) cases investigados anteriormente. Todavia, no presente, um estudo sob a óptica da Lei 12.305/10 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Utilizou-se a abordagem geral de caráter qualitativo do tipo descritivo-exploratória. A prática da logística reversa sob a óptica da PNRS potencializa resultados positivos no que tange ao aumento da qualidade, efetivamente do processo reverso da logística e atuação da mesma no gerenciamento de alimentos, que abrange o destino final ambientalmente correto, gerados pelos alimentos perecíveis. Contudo, torna-se necessário ampliar a gestão do conjunto de procedimentos de modo interdependentes e conectados, ou seja, na perspectiva da abordagem sistêmica. A logística reversa no escopo da PNRS pode contribuir enquanto diferencial logístico nos processos produtivos do setor alimentício. Outrossim, constatou-se que os cenários revisitados fornecem um suporte para a melhoria e expansão desta prática e pode favorecer a competitividade ao apropriar-se de técnicas de gestão norteadas por uma cultura de elos da cadeia.
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