VIDAS EXPOSTAS NA REDE: UMA ANÁLISE SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO, REDES SOCIAIS E JORNALISMO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.48075/ri.v22i2.24959Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Redes sociais, Jornalismo digitalResumo
O direito ao esquecimento, incialmente evocado na seara de fatos criminosos, ganha novos contornos com o avanço da internet e a propagação de informações, bem como com a relativização do direito à privacidade nas redes sociais, passando a ser instrumento na proteção aos direitos da personalidade no ciberespaço prelecionado por Lévy (2009[1999]). Com a replicabilidade inerente às redes sociais e aos jornais digitais, o avanço das informações tornou-se mais célere, levando os Tribunais brasileiros a utilizar do direito ao esquecimento digital para sopesar os princípios de acesso à informação e os direitos inerentes a personalidade. O presente artigo busca analisar brevemente este contexto, através de apanhado bibliográfico e jurisprudencial, e o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça no recurso especial no 1.660.168 – RJ julgado em 2018 que consagrou tal vertente do direito ao esquecimento no Brasil no que concerne o jornalismo digital. A metodologia do estudo é qualitativa, realizada por meio de pesquisa teórica e na análise documental,
incluindo casos jurídicos.
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