Comércio internacional de resíduos sólidos urbanos e a Convenção de Basileia: Contribuições sobre a poluição por óleo no litoral brasileiro

Autores

  • Luciana Aparecida Iotti Ziglio Doutora em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorado em Sustentabilidade e Organizações (EACH/USP). https://orcid.org/0000-0002-3753-6859

DOI:

https://doi.org/10.48075/amb.v2i1.25280
Agências de fomento

Palavras-chave:

Óleo, litoral brasileiro, Convenção de Basileia, resíduos, descarte ilegal.

Resumo

O comércio internacional de resíduos é uma atividade praticada em âmbito global, porém, há de se afir­mar que a movimentação transfronteiriça de resíduos entre os países é considerada ilegal. Como resul­tado surge, no âmbito global, um comércio ilegal de lixo entre os países. Por outro lado, o trânsito de resíduos entre os países será permitido pela Convenção de Basileia (CB), quando for passível de uso como matéria-prima. Diante desse cenário, o presente artigo exibirá um panorama da Convenção de Basileia. O Brasil, signatário do documento, tem como premissa regular as atividades quanto ao trânsito de resíduos diante de possíveis ações que infiram na CB, como por exemplo, um possível despejamento de resíduos no mar territorial do país. Diante do apresentado, o artigo relata a poluição por óleo no litoral brasileiro, ocorrida em agosto de 2019. Como aspecto metodológico o artigo ampara-se em revisão documental e bibliográfica. Conclusivamente, apresenta-se um cenário sobre uma probabilidade de omissão da CB para os Estados Partes.

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Publicado

22-06-2020

Como Citar

IOTTI ZIGLIO, L. A. Comércio internacional de resíduos sólidos urbanos e a Convenção de Basileia: Contribuições sobre a poluição por óleo no litoral brasileiro. AMBIENTES: Revista de Geografia e Ecologia Política, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 270, 2020. DOI: 10.48075/amb.v2i1.25280. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/ambientes/article/view/25280. Acesso em: 4 nov. 2024.

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Artigos