O peso das mochilas de escolares de 10 a 15 anos de uma escola pública no Paraná
DOI:
https://doi.org/10.36453/2318-5104.2015.v13.n2.p39Palavras-chave:
Desvios posturais, Peso das mochilas, Escolares.Resumo
A utilização regular de mochilas, frequentemente pesadas, por conta dos materiais necessários para o dia escolar apresenta uma variedade de riscos, principalmente durante o período de crescimento e especialmente na adolescência. Alguns estudos sobre a saúde destacam que as alterações posturais e as dores nas costas de escolares de 10 a 15 anos, são causadas pelo excesso de peso em suas mochilas. Nesse sentido, o objetivo do estudo foi averiguar se o peso das mochilas utilizadas por escolares entre 10 e 15 anos de uma Escola Pública do Paraná está adequado, aceitável ou inadequado de acordo com sua massa corporal, sugerido pela comunidade científica e estabelecido na Lei 17.482/2013. A verificação da adequação do peso da mochila em relação à massa corporal foi feita de acordo com dois parâmetros: um utilizando as classificações sugeridas pela comunidade científica: adequado (≤10% do peso corporal do sujeito); aceitável (≤15% do peso corporal do sujeito); inadequado (˃15% do peso corporal do sujeito) e o outro parâmetro utilizando as classificações sugeridas pela Lei 17.482/2013: adequado (≤10% do peso corporal do indivíduo) e inadequado (˃10% do peso corporal do indivíduo). Os resultados desse estudo demonstraram que quando feitas as médias agrupadas pela faixa etária, nenhum dos grupos esteve inadequado conforme os parâmetros da literatura que é de até 15% de peso transportado da massa corporal, porém, conforme a Lei 17.482/2013, quatro dos seis grupos etários estiveram inadequados, sendo eles de 10, 11, 12 e 14 anos. Finalmente, existe uma diferença bem significativa, quando comparamos as duas referências de análises, pois, avaliando o resultado da proposta dos autores, a maioria dos pesos das mochilas investigadas se encontra nos padrões adequado e aceitável, que juntos representam quase 90% da amostra, e quando analisado os resultados a partir da Lei 17.482, prevalece o padrão inadequado.
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Referências
ARAÚJO, J. A. A. Efeito do transporte de mochilas na ocorrência de sintomas músculo-esqueléticos na coluna lombar e membros inferiores em adolescentes com diferentes níveis de maturação. Lisboa. 2011. 98f. Dissertação (Mestrado em Ergonomia) – Universidade Técnica de Lisboa, Lisboa, 2011.
BRANDALIZE, M.; LEITE, N. Alterações ortopédicas em crianças e adolescentes obesos. Fisioterapia em Movimento, Curitiba, v. 23, n. 2, p. 283-8, 2010.
FERNANDES, S. M. S. Efeitos da orientação postural na utilização de mochilas escolares em estudantes do Ensino Fundamental. São Paulo. 2007. 61f. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
NANDI, T. Análise do peso da mochila escolar em alunos de 10 a 15 anos de idade do Colégio Estadual de Santa Helena. Santa Helena, 2008. 61f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Marechal Cândido Rondon, 2008.
PARANÁ. Lei n° 17.482, de 10 de janeiro de 2013. Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação. Dispõe sobre o peso bruto máximo do material escolar dos alunos de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado do Paraná. Diário Oficial nº. 8.874, Curitiba, Paraná, 10 de janeiro de 2013. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=85043&indice=1&totalRegistros=1>. Acessado em: 26 de julho de 2016.
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