A PROTEÇÃO DO DEPOSITANTE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES PERANTE O INPI

Autores

  • FÁBIA DOS SANTOS SACCO
  • LARA BONEMER AZEVEDO DA ROCHA

Palavras-chave:

Propriedade Industrial. Direito do Depositante. INPI.

Resumo

Este artigo se propõe a analisar os mecanismos  processuais existentes para garantir ao depositante do pedido de registro de marca e de concessão da carta-patente junto ao INPI, a tutela de seus direitos sobre a marca e sobre a invenção, independentemente de contar com certificado de registro expedido pelo órgão competente. Serão estudados os remédios processuais existentes, a fim de opor a terceiros a abstenção do uso da marca ou da invenção, tendo como escopo evitar a degradação do poder de venda e do sinal distintivo e de restituir eventual dano causado pelo uso indevido dos mesmos por terceiros. Neste contexto, será analisado o posicionamento dos Tribunais pátrios acerca da matéria, que demonstrará a imperiosa necessidade de conceder ao depositante do pedido de registro, tanto da marca quanto da invenção, o direito de zelar pela integridade do seu sinal distintivo ou invento. O trabalho é de suma relevância para o ordenamento jurídico brasileiro e para toda a sociedade, tendo em vista a escassez de material doutrinário que aborda com certa profundidade o tema em questão e a ausência de difusão dos mecanismos protetivos já existentes. 

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Publicado

03-10-2016

Como Citar

SACCO, F. D. S.; ROCHA, L. B. A. D. A PROTEÇÃO DO DEPOSITANTE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES PERANTE O INPI. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 14, n. 27, p. 126–147, 2016. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15208. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)