Análise do critério de miserabilidade acerca dos benefícios assistenciais

Autores

  • Richard Andreoli dos Santos Centro Universitário UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel, especialista em Direito Digital e Compliance, especializando em Direito Previdenciário e Trabalhista https://orcid.org/0000-0001-5712-8417

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v21i41.15294

Palavras-chave:

Ciências Sociais Aplicadas, Direito

Resumo

O Presente artigo aborda o critério que é utilizado para a concessão dos benefícios assistenciais conforme a Lei de Loas n.º 8.742 de 1993, também previsto na constituição federal de 1988. Demonstrando assim a importância da natureza social dessa lei, visto que a mesma possui o intuito de amparar pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, que sejam hipossuficientes economicamente. Um dos critérios de aferição do benefício é a renda per capta, onde o indivíduo deve comprovar que não pode prover a sua subsistência, ou tê-la provida por sua família, para que assim, o Estado, por meio da assistência social possa prestar a devida ajuda. Porém, da mesma forma que é concedido o benefício assistencial, também é limitado ao indivíduo que continue na extrema miséria, visto que ele não poderá ter renda superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, indo contra a primazia do benefício assistencial e da constituição Federal, sendo o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, desta forma, a concessão para tal benefício acaba sendo difícil, uma vez que se deve analisar cada caso em concreto, visto que há várias formas de misérias em nosso País.

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Publicado

19-08-2022

Como Citar

DOS SANTOS, R. A. Análise do critério de miserabilidade acerca dos benefícios assistenciais. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 21, n. 41, p. 50–67, 2022. DOI: 10.48075/csar.v21i41.15294. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15294. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)