O RESGATE DA VALIDADE COMO ELEMENTO ESTRUTURANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO: O PÓS-POSITIVISMO E O DIREITO DISCURSIVO EM HABERMAS
Palavras-chave:
Elemento de validade, pós- positivismo, Decreto 8.243/2014.Resumo
Admitindo o pós-positivismo jurídico´como a teoria que pretende reconciliar o Direito, moral e política em uma sociedade complexa, plural e diversificada, foi identificado que a legalidade, isoladamente, não poderia mais sustentar a legitimidade normativa, sendo necessário investigar qual elemento sustenta a validade do ordenamento jurídico. Partiu-se da hipótese de que a legitimidade decorrente da participação popular na formação da vontade estatal compõe o elemento estruturante do Direito quando desenvolvida em um ambiente capaz decomportar a ação comunicativa descrita por Jürgen Habermas. Para desenvolver a hipótese foi realizado levantamento da literatura pertinente, sendo investigada a legalidade e a participação social como elementos de validade jurídica dentro de uma sociedade pós-moderna, assim como o espaço público estatal para a captação e organização da racionalidade comunicativa tendo como panorama o Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014. A hipótese apresentada é confirmada no campo teórico sendo observado, contudo que, o Decreto examinado não possui em suas determinações elementos suficientes para ser confirmado como arena pública a desenvolver o agir comunicativo capaz de fundamentar a legitimidade da validade normativa dentro do ordenamento jurídico.Downloads
Publicado
19-12-2016
Como Citar
REZENDE, R. H. O RESGATE DA VALIDADE COMO ELEMENTO ESTRUTURANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO: O PÓS-POSITIVISMO E O DIREITO DISCURSIVO EM HABERMAS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 118–132, 2016. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15769. Acesso em: 4 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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