ASPECTOS PENAIS E SOCIOEDUCATIVOS DO BULLYING
Palavras-chave:
Bullying. Crime. Pena. Ato Infracional. Medida Socioeducativa.Resumo
O bullying decorre de qualquer espécie de agressão física, moral ou material, que se executa por atos comissivos ou omissivos tendentes a lesar tanto a integridade física ou seu patrimônio, como a integridade psicológica da vítima que por várias questões não possui condições de reagir. O bullying envolve um agente lesivo denominado de autor, consequentemente há uma ou mais vítimas que são denominadas de alvos, há também as testemunhas que geralmente são as pessoas que não querem se envolver e os autores/alvos que reciprocamente praticam tais condutas uns contra os outros. O bullying se caracteriza pela reiteração da conduta e pela extensão de sua prática (intimidação sistemática), porém, tal continuidade não impede a responsabilização penal ou infracional do agente por uma única realização, uma vez que tal modus operandi pode se adequar a vários tipos penais do ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso de lesões corporais, rixa, crimes contra a honra, constrangimento ilegal, etc., logo, é perfeitamente possível que haja responsabilidade criminal do autor que for imputável e responsabilidade socioeducativa do adolescentes se for comprovada a prática do verbo nuclear do respectivo tipo penal que estava travestido pelo bullying.Downloads
Publicado
19-12-2016
Como Citar
GROKSKREUTZ, H. R. ASPECTOS PENAIS E SOCIOEDUCATIVOS DO BULLYING. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 151–169, 2016. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/15772. Acesso em: 4 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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