OS EFEITOS SOCIAIS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Agências de fomento
Palavras-chave:
Estatuto do Desarmamento, Efeitos sociais, PL 3722/2012Resumo
O presente artigo tem por finalidade realizar uma análise jus-sociológica sobre a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. A ideia fundamental é confrontar as intenções declaradas pelo legislador ao aprovar a referida norma, bem como as razões declaradas para sua instituição, com os efeitos sociais que podem ser constatados como produzidos pela mesma. As evidências demonstram a falta de eficácia da norma, face aos fins que a mesma se propõe a atingir. 14 anos após sua instituição, os índices de criminalidade violenta não param de crescer, ao passo que resta desarmado o cidadão comum. Para realizar tais objetivos, o presente trabalho apresenta os principais dispositivos da Lei nº 10.826/2003 que dificultam a posse e o porte de armas pelo cidadão comum, em seguida analisa os propósitos da norma conforme declarado no processo legislativo, para, então, esclarecer os efeitos sociais provocados pela Lei 10.826/2003, assim como das verdadeiras razões que possam ter levado a sua instituição. Por fim, o estudo apresenta os termos do PL 3722/2012, que tramita na Câmara dos deputados, e tem por finalidade corrigir os efeitos danosos provocados pela atual legislação.Downloads
Publicado
18-12-2017
Como Citar
NEIVA, L. J. F. OS EFEITOS SOCIAIS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 17, n. 33, p. 202–217, 2017. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/18643. Acesso em: 4 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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