Código Penal: Parte Especial
Palavras-chave:
Direito Penal, Tipos Penais, Parte EspecialResumo
Na estrutura do Direito Penal, a parte especial compreende a análise dos tipos Penais, que se compões da objetividade jurídica, sujeito ativo, sujeito passivo, elementos objetivos e subjetivos, classificação, Pena e ação Penal. São vários aspectos a serem valorizados segundo a Teoria Geral do Delito.Downloads
Publicado
01-01-2000
Como Citar
KIST, A. Código Penal: Parte Especial. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 7, n. 12, p. p. 09–14, 2000. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/2001. Acesso em: 4 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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