Garantismo como referência jurídica
Palavras-chave:
Constituição, Princípios, Direitos fundamentais, Vigência, ValidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo traçar as diretrizes básicas do que vem propor a Teoria do Garantismo, bem como sua operacionalidade nos dias atuais sendo que, para isso, ressalta a supremacia das normas constitucionais, bem como uma nova releitura da clássica teoria pura do Direito, de Kelsen, fazendo diferenciações entre os conceitos de vigência e de validade da norma. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica. O que se observou com o estudo é que a Constituição Federal, que deveria ser a Carta Suprema do Estado, por conter normas constitucionais que fornecem uma série de garantias fundamentais aos cidadãos, descritas como cláusulas pétreas, nem sempre são observadas na atualidade, em vista de que freqüentemente os Direitos Fundamentais ali contidos são desrespeitados pelo Poder Legislativo na edição de leis.Downloads
Publicado
01-01-2000
Como Citar
FELL, E. T.; BRACHT, D. Garantismo como referência jurídica. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 7, n. 13, p. p. 43–64, 2000. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/2011. Acesso em: 3 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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