O PODER SOBERANO ENTRE O ÂMBITO DA NORMA E O IMPÉRIO DA DECISÃO
Agências de fomento
Palavras-chave:
Norma jurídica, Decisão política, Direitos fundamentais.Resumo
O conceito de soberania é, desde a modernidade, um pressuposto lógico do Estado e da ordem legal firmada, buscar sua semântica é revisitar de modo analético fatores sociais envolvidos na relação soberana. Seu referencial teórico inaugural são as teses de Carl Schmitt sobre oberania, pois a norma jurídica, no romper da normalidade o ordenamento jurídico passa a ser fundado na existência da decisão soberana. Reconhecer o soberano e sua conjuntura, de fusão entre o estatal (âmbito da lei) e do controle da política (império da decisão), é tarefa necessária e delicada. A presente pesquisa de cunho qualitativo, se configurar como uma análise de conteúdos bibliográficos, de modo crítico e reflexivo para compreender os fenômenos jurídicos e políticos no contemporâneo. Acredita-se, assim, ampliar o espectro do Direito para além de questões de forma, pois é no conteúdo a das escolhas para garantir a governança pública que se estabelecem as categorias políticas fundamentais. Inscrevendo no bojo da pós-modernidade a necessidade de uma nova pauta axiológica, mais clara e fraterna, para preservar a vida humana em risco extremo.Downloads
Publicado
27-11-2018
Como Citar
VOLPATO, E. C. F. O PODER SOBERANO ENTRE O ÂMBITO DA NORMA E O IMPÉRIO DA DECISÃO. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 18, n. 35, p. 68–87, 2018. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/21150. Acesso em: 7 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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