O trabalho integrado das polícias na tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai como medida de cooperação jurídica internacional criminal
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v21i41.28728Palavras-chave:
Crimes transfronteiriços, Cooperação jurídica policial internacional, Comando Tripartite da Tríplice FronteiraResumo
Os Estados facilitam o deslocamento de pessoas nas fronteiras, acarretando, por consectário, problemas transnacionais, a exemplo de crimes. Para solucioná-los, a cooperação jurídica internacional se afigura como um meio possível. Perquire-se, assim, assimilar como ocorre a cooperação jurídica internacional, em matéria policial penal, na região da tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai. São captadas compreensões de cooperação jurídica internacional, fronteira(s) e cooperação policial internacional, para que se apreenda como são executadas na tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai. Chegou-se a resultados como a existência de diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional para solução de entraves criminais transfronteiriços, sendo a principal a cooperação policial internacional efetivada por intermédio de tratados, resoluções e acordos, em que se preveem procedimentos de eficiente resolução de delitos. Ainda, concluiu-se que o Comando Tripartite da Tríplice Fronteira é um novo mecanismo de cooperação, que, embora não previsto na legislação infraconstitucional nacional, está de acordo com os ditames constitucionais, com o intuito de fiscalizar, prevenir e reprimir delitos embora ainda esbarre em obstáculos burocráticos.
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