Leading case empregados da fábrica de fogos de santo antônio de jesus e seus familiares vs. Brasil: reflexão sobre a responsabilidade do Estado e das empresas pela violação de direitos humanos

Autores

  • Caroline Mendes Dias Advogada, especialista em família e empresas familiares. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD-UFMS). https://orcid.org/0000-0002-8482-815X
  • Luciani Coimbra de Carvalho Professora Doutora do Mestrado em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. https://orcid.org/0000-0001-8511-3060

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v24i44.28819

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade do Estado, Direitos Fundamentais, Empresas Privadas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus.

Resumo

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil é marco recente quanto à Responsabilidade do Estado em relação a violação de direitos fundamentais pelas empresas privadas, por reconhecer, entre outros pontos, que o Estado deve prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos como as descritas neste caso, que se refere à explosão em uma fábrica de fogos de artifício, que vitimou 66 pessoas, todas mulheres e crianças que trabalhavam na referida fábrica. Nesse cenário, a problemática enfrentada no artigo envolve analisar quais os fundamentos e as diretrizes fixadas na sentença da Corte IDH no que se refere à delimitação da relação e do papel do Estado brasileiro na relação entre empresas e direitos humanos. O objetivo geral é apresentar a delimitação trazida pela sentença da Corte IDH proferida nesse leading case, quanto ao papel do Estado na proteção de direitos humanos pelas empresas privadas e qual a relação com os marcos jurídicos contemporâneos, especialmente os Princípios Ruggie, Decreto Federal n. 9.571/2018 e Resolução n. 5/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Para tanto, utilizou-se revisão bibliográfica e documental, pelo método dedutivo, com enfoque descritivo e dogmático do Direito. Como conclusão, tem-se que os marcos normativos contemporâneos, somados ao marco histórico do julgamento do Caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus pela Corte IDH, impõem ao Estado a responsabilidade pela prevenção ao respeito pelos direitos humanos por parte das empresas, haja vista que o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos ocasionada por atos cometidos por uma empresa privada e aponta obrigações como o estabelecimento de programa de desenvolvimento socioeconômico, reforça mudanças de paradigmas, e construção de bloco de convencionalidade.

Referências

BARBIERI, Catarina Helena Cortada; SCABIN, Flávia; PASQUA, Juliana Silva; IZIDIRO, Leila Giovana. Limites e possibilidades da intersecção entre direitos humanos e empresas. https://doaj.org/article/86d9108968424f99af96c1f346b2e6c7.

BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, 2003. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45690. Acesso em: 01 julho 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/649874325/decreto-9571-18. Acesso em 01 junho 2020.

CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Pluralismo Jurídico: uma Nova Perspectiva a Respeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (coord.); Gerber, Konstantin (org.). Constitucionalismo Multinível e Pluralismo Jurídico. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CIDH - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 12.428. Sentença. Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil, 15 de Julho de 2020.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Empresas e direitos humanos. Parâmetros da ONU para proteger, respeitar e reparar. Relatório final de John Ruggie – Representante Especial do Secretário Geral. Disponível em: https://www.conectas.org/publicacoes/download/empresas-e-direitos-humanos-parametros-da-onu. 2012. Acesso em: 25 maio 2020.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Resolução n. 5, de 12 de março de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/copy_of_ResoluoDHeempresas.pdf. Acesso em: 25 maio 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório n. 25/18, Caso 12.428: Informe de Admissibilidade e Mérito. Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil, 2018. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2018/12428FondoPt.pdf. Acesso em 15 de nov. 2020.

HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo Outeiro. Meio ambiente, empresas e direitos humanos no sistema das Nações Unidas: uma análise econômica da adoção de normas vinculantes sobre obrigações de direitos humanos das empresas. Homa Publica - Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas. v. 3. N. 2. P. 44-57. Fev/Jul. 2019.

IBÁÑEZ, Pilar; ORDOÑEZ, Viviana. Papel de las empresas y de los Estados en la debida diligencia en derechos humanos. International Law, Revista Colombiana de Derecho Internacional, 219-246 (2014). Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1692-81562014000100009&lng=en&tlng=en. Acesso em: 12 junho 2020.

IENSUE, Geziela; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Estado, Mercado e Direitos Humanos Fundametnais: um convite à reflexão da legitimidade a partir da política sobre a economia. Revista de Direito Brasileira. São Paulo. v. 18. n. 7. p. 63 – 81. Set./Dez. 2017.

MARINO, Tiago Fuchs; CARVALHO, Luciani Coimbra de. 40 anos da Lei de Anistia Brasileira: Análise da ADPF 153 e dos casos “Guerrilha do Araguaia” e “Vladimir Herzog”, sob a perspectiva do transconstitucionalismo e da Teoria do Duplo Controle de Direitos Humanos. Revista Jurídica Direito & Paz. São Paulo. Ano XIII. n. 42. p. 309-327. 1º Semestre, 2020.

MARINO, Tiago Fuchs; CARVALHO, Luciani Coimbra de. A Doutrina da Res Interpretata no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Diferenciais, Potencialidades e Desafios. Revista Direitos Humanos e Democracia. Editora Unijuí. Ano 8. n. 16. jul./dez 2020.

MATHIS, Adriana de Azevedo; MATHIS, Armin. Responsabilidade social corporativa e direitos humanos: discursos e realidades. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802012000100013. Acesso em: 12 junho 2020.

MELLO, Shirlei Silmara de Freitas; DANTAS, Roziana G. Camilo Lemos. A lógica do consenso na administração pública contemporânea em face do paradigma do resultado. 2010. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-logica-do-consenso-na-administracao-publica-contemporanea-em-face-do-paradigma-do-resultado/. Acesso em: 28 junho 2020.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Portaria n. 350, de 20 de novembro de 2018. Disponível em: www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51057848/do1-2018-11-21-portaria-n-350-de-20-de-novembro-de-2018-51057742. Acesso em 28 junho 2020.

MIRANDA, Rubens Augusto de; AMARAL, Hudson Fernandes. Governança corporativa e gestão socialmente responsável em empresas estatais. Rev. Adm. Pública. vol.45. n.4. Rio de Janeiro. 2011. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122011000400008.

NETTO JUNIOR, Edmundo Antonio Dias; WEICHERT, Marlon Alberto; NUNES, Raquel Portugal. A desconstrução do caráter vinculante das normas sobre empresas e direitos humanos: da natureza voluntária dos Princípios Ruggie à voluntariedade das diretrizes nacionais. Homa Publica - Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas. V. 3. Fevereiro-Julho 2019. p. 10-21.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de Oliveira; SCHWANKA, Cristiane. A Administração Consensual como a nova face da Administração Pública no Séc. XXI: Fundamentos Dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 104, p. 303 – 322. Jan./dez. 2009. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67859/70467. Acesso em: 24 junho 2020.

OLSEN, Ana Carolina Lopes; KOZICKI, Katya. O papel da Corte Interamericana de Direitos humanos na construção dialogada do Ius Constitutionale Commune na América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 2 p.302-363, 2019.

PFDC. Nota Técnica n.º 7/2018. A proteção e reparação de direitos humanos em relação a atividades empresariais. Brasília, DF, 2018.

RAMIREZ, Sérgio Arcía. La “navegación americana” de los derechos humanos: hacia un Ius Commune. In: VON BOGDA-NDY, Armin; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; FERRER MAC-GREGOR, Eduardo (coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina: textos básicos para su comprensión. México: Instituto de Estudios Constitucionales del Estado de Querétaro, Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, 2017. p. 68-69.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ROLAND, Manoela Carneiro; ARAGÃO, Daniel Maurício; ANGELUCCI, Paola Durso; DUQUE NETO, Arindo Augusto; GALIL, Gabriel Coutinho; LELIS, Rafael Carrano. Desafios e perspectivas para a construção de um instrumento jurídico vinculante em direitos humanos e empresas. https://doaj.org/article/2b76e70fe1ad43d980a1f8c3bb7fdcee.

SEN. Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SEN, Amartya; AJZEMBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: A ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Ricardo Murilo; MOREIRA, Felipe Oswaldo Guerreiro. Compliance para proteção dos direitos humanos em empresas. Homa Publica - Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas. V. 4. Janeiro-Dezembro 2020.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ALMEIDA, Patrícia Marinez. Empresas e Direitos Humanos. Revista Thesis Juris – São Paulo, V. 4, N. 2, p. 357-372, Maio-Agosto 2015.

SILVEIRA, Vladimir Oliveira; SANCHES Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini. Direitos Humanos, empresa e desenvolvimento sustentável. 2015 Disponível em: https://doaj.org/article/4911110f284e4dfc9ec1f21755bb4dce. Acesso em 10 junho 2020.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da Silveira; ROCASOLANO Maria Mendez. Direitos Humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

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Publicado

26-06-2023

Como Citar

MENDES DIAS, C.; COIMBRA DE CARVALHO, L. Leading case empregados da fábrica de fogos de santo antônio de jesus e seus familiares vs. Brasil: reflexão sobre a responsabilidade do Estado e das empresas pela violação de direitos humanos. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 24, n. 44, p. 54–72, 2023. DOI: 10.48075/csar.v24i44.28819. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/28819. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)