A lei dos crimes hediondos e o direito penal do inimigo: os reflexos do direito penal do inimigo na lei dos crimes hediondos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v24i44.28843

Palavras-chave:

Palavras-chave: Direito Penal. Direito Penal do Inimigo. Lei. Crimes Hediondos.

Resumo

A Lei dos crimes hediondos passou por mudanças recentemente. Notando-se que as retificações acontecem esporadicamente, as alterações inseridas no rol da hediondez têm como objetivo combater a criminalidade e, de forma diferenciada, ressocializar o infrator. Com base nessa premissa, foi-se necessário desenvolver um estudo que demonstrasse os reflexos do instituto Direito Penal do inimigo, o qual consagra o tratamento diferenciado àquele que descumpre o contrato social. O objetivo geral é verificar os reflexos do Direito Penal do inimigo na Lei dos crimes hediondos para, assim, desenvolver o estudar os institutos e verificar se há (in)compatibilidade no ordenamento jurídico. Em relação à metodologia empregada, utilizou-se de pesquisa bibliográfica com a finalidade de proporcionar melhores informações sobre o tema. O trabalho conclui-se demonstrando que o Direito Penal do inimigo possui reflexos na Lei dos crimes hediondos, onde há desproporcionalidade das penas, o endurecimento da execução penal e a restrição das garantias penais e processuais.

Referências

BARROSO, Darlan. Lei Anticrime Comentada (13.964/2019). Editora Saraiva, 2020.

BITENCOURT. Cezar Roberto. Tratado de direito penal 1 - parte geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Lei n° 882/2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941-Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984-Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01hmf1y6ffnaghdvyfgfm326n711757093.node0?codteor=1712088&filename=PL+882/2019>. Acesso em: 08. mai. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23. mar. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF, 1984. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 12. jan. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm>. Acesso em: 01. mai. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a Legislação Penal e Processual Penal. Brasília, DF, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm>. Acesso em: 01. mai. 2021.

DOS SANTOS, Juarez Cirino. O direito penal do inimigo–ou o discurso do direito penal desigual. Disponível em:< http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/Direito, v. 20, p. 3, 2010>. Acesso em: 08. mai. 2021.

FOLHA. Principais sequestros. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1994/4/30/cotidiano/4.html>. Acesso em: 05. abr. 2021.

FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos- 6° Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

GRECO, Luis. Sobre o chamado Direito penal do inimigo. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, No 7, Dezembro de 2005. Disponível em: Acesso em: 21. abr. 2021.

HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei de Crimes Hediondos. 1 ed. Editora Impetus. 2015.

JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

JUNQUEIRA. Gustavo et al. Lei Anticrime Comentada – artigo por artigo. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de direito e jurisdição constitucional. Editora Saraiva, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - Vol. 2. Grupo GEN, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Grupo GEN, 2019.

OLIVEIRA, Diógenes Alves. O Direito Penal do Inimigo e a (In)compatibilidade do Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. São Paulo, v.13, n.1, jun. 2018.

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2019.

SANCHEZ, Jesus-Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política

criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otavio de Oliveira Rocha.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 111.840 ES. Relator Min. Dias Toffoli. Diário da Justiça Eletrônico, Cachoeiro de Itapemirim, 27 de junho de 2012. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24807820/habeas-corpus-hc-111840-es-stf?ref=juris-tabs>. Acesso em: 19. abr. 2021.

VALENTE, Manuel Monteiro. Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo. Grupo Almedina (Portugal), 2020.

Downloads

Publicado

26-06-2023

Como Citar

ARCHANJO ROCHA MARTINS, I.; DOUGLAS DE PAULA COSTA, M. A lei dos crimes hediondos e o direito penal do inimigo: os reflexos do direito penal do inimigo na lei dos crimes hediondos. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 24, n. 44, p. 32–53, 2023. DOI: 10.48075/csar.v24i44.28843. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/28843. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)