A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial

Autores

  • Simone Pamplona Zacchi Universidade do Sul de Santa Catarina, Especialista em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, email: simonepamplona@gmail.com https://orcid.org/0000-0003-3059-7904
  • Daniel Luiz Pitz Universidade Federal de Santa Catarina, Doutorando em Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e-mail: danielpitzz@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-2768-1470

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v23i43.29107

Palavras-chave:

Família. Responsabilidade civil. Abandono afetivo.

Resumo

Nas últimas décadas, o conceito de família sofreu grandes mudanças nos padrões sociais, culturais e jurídicos, especialmente, após o surgimento da Constituição Federal de 1988 que deu destaque ao princípio da dignidade humana e alterou vários aspectos jurídicos trazendo os institutos do afeto e da responsabilidade civil nas relações familiares. Dessa forma, o presente artigo tem por foco abordar a responsabilidade civil empregada ao Direito de Família no que se refere a indenização por abandono afetivo na relação paterno filial. Apresentaremos visões acerca do poder familiar e de seus deveres diante o atual conceito da família, no sentido de chamar a atenção sobre as consequências da falta de afeto, carinho e convivência com os genitores. Para a realização dessa pesquisa utilizamos a literatura relacionada a temática e a técnica qualitativa. Ademais, nossa pesquisa apresenta posições favoráveis e contrárias na doutrina e jurisprudência sobre o tema, demonstrando que o assunto deve ser observado caso a caso, com prudência, de forma a evitar litígios exclusivamente interesseiros, porém, resguardando os casos das verdadeiras vítimas de abandono afetivo.

 

Referências

BRAGA, Julio Cezar de Oliveira. Indenização por abandono afetivo: do direito à psicanálise. Rio de Janeiro: Ed. Lúmen Juris, 2014.

BRASIL. Lei nº de 10.406 de 10 de janeiro 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 mar. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645133/artigo-226-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em 11 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc65.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 24 mar. 2022.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

DIAS, Maria Berenice. Era uma vez. In: Pereira, Rodrigo da Cunha. Afeto, ética, família e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 7.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: v 6: Direito de família: As famílias em perspectiva constitucional – 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GIRUNDI, Leonardo. Disponível em: Abandono afetivo. 2018. Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/leonardo-girundi/abandono-afetivo-1.2002750. Acesso em: 02 mar. 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil, 15 ed. Saraiva, 2014.

GROENINGA, Giselle Câmara. Direito civil: v.7: Direito de Família. Orientação: Giselda M. F. Novaes Hironaka. Coordenação: Aguida Arruda Barbosa e Cláudia Stein Vieira. São Paulo: RT, 2008.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos: Além da obrigação legal de caráter material. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32839-40754-1-PB.pdf. Acesso em: 05 mar. 2022a.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Pressupostos, elementos e limites do dever de indenizar por abandono afetivo. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9365-9364-1-PB.pdf. Acesso em: mar abr. 2022b.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 7. ed. Saraiva, 2017.

MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade. Poder Familiar. In: MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Saraiva, 2013.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n° 408.550-5. Relator: Des. Unias Silva. Belo Horizonte, 01 de abril de 2004. Disponível em: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=20000004085505000. Acesso em: 02 mar. 2022.

MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Reina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil: V. 2: Direito da Família. 43. ed. Saraiva, 2016.

MORAES, Maria Celina Bodin. Danos Morais e Relações de Família. In:PEREIRA, Rodrigo Cunha (coord.). Afeto, Ética, Família e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

MUZA, Gabriela Mendes. Da proteção generosa à vítima do vazio. In: Silveira P. Exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p.143-50.

PEREIRA, Caio Mario da Silva; MOREIRA, Carlos Alberto Barbosa. Instituições de Direito Civil: v.5. Direito de Família. 19. ed. Forense, 2011 p.25.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Pai, porque me abandonastes? PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). O superior interesse da criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade. In DIAS, Maria Berenice (coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 70061225074. Relator: Alzir Felippe Schmitz. Porto Alegre, 09 de abril de 2015. Disponível em: https://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70061225074&num_processo=70061225074&codEmenta=6234745&temIntTeor=true%3E%20Acesso%20em:%2002%20abr.%202020. Acesso em: 02 mar. 2022.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil. 7. ed. Forense, 2015.

ROLLIN, Cristiane Flôres Soares. Paternidade responsável em direção ao melhor interesse da criança. In: PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel (org.). Tendências constitucionais no direito da família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SALMAN, Hammer Nayef; SCHELEDER, Adriana Fasolo Pilati. A impossibilidade de indenização por dano moral pelo abandono afetivo de menor. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 13, n. 1, p. 31-50, 2016.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2013.086591-8 Relator: Marcus Tulio Sartorato. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014. Disponível em:http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=abandono%20afetivo&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAACH7XAAW&categoria=acordao. Acesso em: 02 abr. 2022.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2012.029067-5. Relator: Trindade dos Santos. Florianópolis, 11 de abril de 2013. Disponível em:http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=abandono%20afetivo&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAACH7XAAW&categoria=acordao. Acesso em: 02 mar. 2022.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2014.028033-3. Relator: Raulinno Jacó Bruning. Florianópolis, 16 de abril de 2015. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=ABANDONO%20AFETIVO&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAACAALMA1AAL&categoria=acordao. Acesso em: 21 mar. 2022.

SCHUH, Lizete Peixoto Xavier. Responsabilidade civil por abandono afetivo: a valoração do elo perdido ou não consentido. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, v. 8, n. 35, abril/maio 2006, p. 67-68.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: Doutrina e jurisprudência.10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, Jose Fernando. Direito Civil:v. 5:Direito de Família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil: v. 4. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

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Publicado

15-12-2022

Como Citar

PAMPLONA ZACCHI, S.; PITZ, D. L. A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 23, n. 43, p. 170–191, 2022. DOI: 10.48075/csar.v23i43.29107. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/29107. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)