A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v23i43.29107Palavras-chave:
Família. Responsabilidade civil. Abandono afetivo.Resumo
Nas últimas décadas, o conceito de família sofreu grandes mudanças nos padrões sociais, culturais e jurídicos, especialmente, após o surgimento da Constituição Federal de 1988 que deu destaque ao princípio da dignidade humana e alterou vários aspectos jurídicos trazendo os institutos do afeto e da responsabilidade civil nas relações familiares. Dessa forma, o presente artigo tem por foco abordar a responsabilidade civil empregada ao Direito de Família no que se refere a indenização por abandono afetivo na relação paterno filial. Apresentaremos visões acerca do poder familiar e de seus deveres diante o atual conceito da família, no sentido de chamar a atenção sobre as consequências da falta de afeto, carinho e convivência com os genitores. Para a realização dessa pesquisa utilizamos a literatura relacionada a temática e a técnica qualitativa. Ademais, nossa pesquisa apresenta posições favoráveis e contrárias na doutrina e jurisprudência sobre o tema, demonstrando que o assunto deve ser observado caso a caso, com prudência, de forma a evitar litígios exclusivamente interesseiros, porém, resguardando os casos das verdadeiras vítimas de abandono afetivo.
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