Análises da competência híbrida fixada pela Lei Maria da Penha e dos desdobramentos no Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Cascavel/PR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v24i44.30075

Palavras-chave:

Violência contra a mulher, Lei Maria da Penha, Competência híbrida, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Resumo

A violência contra a mulher, motivada por aspectos de gênero, sempre esteve interligada com a cultura machista e andrógena no Brasil. A despeito de a Constituição Federal estipular a igualdade material entre homens e mulheres, a legislação infraconstitucional passou por longo processo para fixar mecanismos de combate à violência misógina e conferir mecanismos de proteção à mulher, tendo como o ápice a promulgação da lei 11.340/2006 (também conhecida como Lei Maria da Penha), que, entre outras medidas, determinou a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência híbrida, ou seja, competentes para julgar processos cíveis e penais. Não obstante, ainda se constatam obstáculos impostos pelo Poder Judiciário que prejudicam o acesso da mulher à justiça de forma plena, diante da limitação do escopo dessas varas especializadas às ações penais.

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Publicado

26-06-2023

Como Citar

QUIROLLI JUNIOR, N. Análises da competência híbrida fixada pela Lei Maria da Penha e dos desdobramentos no Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Cascavel/PR. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 24, n. 44, p. 1–31, 2023. DOI: 10.48075/csar.v24i44.30075. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/30075. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)