O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como meio alternativo para o processo administrativo disciplinar: mecanismo de governança, desburocratização e eficiência
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v26i46.31325Palavras-chave:
Governança Pública, Eficiência., administração pública, Gestão de pessoasResumo
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é procedimento de apuração de infração praticada por servidores públicos. Na maioria das vezes é deflagrado para apurar condutas de baixo potencial ofensivo, resultando em arquivamentos ou em punições irrelevantes que pouco contribuem na melhoria do comportamento do infrator e na qualidade do serviço público. O foco deste artigo é tratar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) enquanto mecanismo de boa governança no aprimoramento da gestão disciplinar e meio alternativo à instauração do PAD. Utilizou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica e empírica documental, exploratória e comparativa, partindo de dois pontos: cotejo qualitativo das normas da Controladoria Geral da União em consonância com a literatura; e análise de relatórios de universidades federais mineiras entre 2015/2020. As considerações finais pontuaram lacunas legais, operacionais e atitudinais a merecer o engajamento das entidades para o fortalecimento da governança, como a desburocratização e melhoria da eficiência por meio do TAC. A maioria das penas de menor potencial ofensivo relaciona-se ao descumprimento de regras ou relacionadas ao trato interpessoal. A média dos prazos para julgamento foi 9 meses, que é relativamente alto já que os estabelecidos em lei são bem menores. A morosidade é prejudicial ao órgão e servidor submetido à investigação, como também descumpre o princípio constitucional da razoável duração do processo e afasta a gestão das noções de boas práticas e eficiência buscadas pela governança pública. Das penas aplicadas, 75% se referiam a condutas que poderiam aderir ao TAC. Quanto à fase processual, quase 55% resultaram em arquivamentos e/ou absolvições e 21% em infrações prescritas (nem chegaram a ser investigadas). As sindicâncias (penas leves) representaram 2/3 de processos instaurados. O TAC apresentou baixa adesão desde que surgiu em 2017, já que apenas metade das UFs analisadas o adotaram, não atingindo 2 em média em todo o período.
Referências
ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; DE SOUZA, Daniel Luiz; LAPA, Leonard Renne Guimarães. Gestão e governança pública para resultados: uma visão prática. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 14 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017. Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo para os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 103, p. 43, 31 maio 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20247871/do1-2017-05-31-instrucaonormativa-n-2-de-30-de-maio-de-2017-20247806 Acesso em: 21 set. 2020.
BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União. Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020. Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo para os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 38, p. 155, 26 fev. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-21-de-fevereiro-de-2020-244805929 Acesso em 21 set. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF, 12 dez. 1990. Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1991 Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm Acesso em: 02 abr. 2020.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 120, n. 1, p. 07-40, jan/abr 1996. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/711/559 Acesso em: 10 dez. 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25 ed.,rev. ampl. e atual. até a Lei nº 12.587 de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
NASCIMENTO, Talita Almeida de Campos; SIMÕES, Janaína Machado. Análise da gestão de conflitos interpessoais nas organizações públicas de ensino profissionalizante em Nova Iguaçu–RJ. REGE-Revista de Gestão, v. 18, n. 4, p. 585-603, 2011. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rege/article/view/49795/53899 Acesso em: 11 maio 2022.
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Do Termo de Ajustamento de Conduta destinado ao processo administrativo disciplinar federal (IN Nº 02/17). Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 14, n. 163, p. 108-116, jul. 2019. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/33023 Acesso em: 11 mai. 2022.
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha; NELSON, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso. Do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Instrução Normativa nº 4/2020 da CGU. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 230, p. 46-56, abr. 2020. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/165395 Acesso em: 11 mai. 2022.
NÓBREGA, Antonio Carlos Vasconcellos; TABAK, Benjamin Miranda. Custos da atividade disciplinar no Poder Executivo Federal. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília: Escola de Direito, Brasília, DF, v. 11, n. 2 jul./dez., p. 212-34, 2017. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/8175 Acesso em: 29 mar. 2020.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8 ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação administrativa consensual: estudo dos acordos substitutivos no processo administrativo sancionador. Orientador: Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto. 2010. 332 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18112011-141226/en.php Acesso em: 22 set. 2020.
ROSSI, Licinia. Manual de direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 364p.
SADDY, André; GRECO, Rodrigo Azevedo. Termo de Ajustamento de Conduta em procedimentos sancionatórios regulatórios. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, ano 52, n. 206, p. 165-203, 2015. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4115633/mod_resource/content/0/Termo%20de%20Ajustamento%20de%20Conduta%20em%20procedimentos%20sancionat%C3%B3rios%20regulat%C3%B3rios.pdf Acesso em: 22 set. 2020.
SOUSA NETO, Leone Napoleão de. Termo de Ajustamento de Conduta. In: BASE de Conhecimentos da CGU. Brasília, DF: CGU, 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/31029 Acesso em: 29 mar. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Ciências Sociais Aplicadas em Revista

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Aviso de Direito Autoral Creative Commons
Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Licença Creative Commons
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional, o que permite compartilhar, copiar, distribuir, exibir, reproduzir, a totalidade ou partes desde que não tenha objetivo comercial e sejam citados os autores e a fonte.