O princípio da não autoincriminação e o acesso a banco de dados pessoal armazenado em nuvem no âmbito do processo penal
The principle of non-self-incrimination and access to a personal database stored in the cloud within the scope of criminal proceedings
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v29i49.31590Palavras-chave:
Autoincriminação, Processo penal, Armazenamento em nuvem, Quebra de sigiloResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o acesso a banco de dados pessoal armazenado em nuvem para fins de obtenção de provas durante a investigação e o processo penal em si, à luz do princípio da não autoincriminação - nemo tenetur se detegere. Realizou-se pesquisa documental e bibliográfica em doutrinas, jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação pátria que versam acerca do tema, com abordagem metodológica qualitativa. Inicialmente a pesquisa apresenta reflexões acerca do princípio em comento, para então ser abordada a questão do armazenamento de dados em nuvem, obtenção de seu conteúdo como documento e seu tratamento para ser admitido como prova no âmbito do inquérito e da persecução penal. Ademais, a pesquisa contemplou a obrigatoriedade do fornecimento de dados armazenados em nuvem e a necessidade de determinação judicial para a quebra de sigilo e posterior acesso à nuvem pessoal. Assim, as principais conclusões alcançadas são que não é obrigatório ao acusado o fornecimento de senhas ou o franqueamento ao acesso a seus aparelhos eletrônicos, sob a proteção do princípio estudado, no entanto, fruto de determinação judicial para quebra do sigilo de comunicações privadas, os provedores de serviços de armazenamento de dados, mesmo estrangeiros, devem disponibilizá-los, sujeitando-se à legislação brasileira. Ademais, essa determinação judicial deve fundamentar-se em indícios razoáveis de autoria, na presença de materialidade delitiva e na plausibilidade das acusações, limitando-se ao necessário à busca da verdade real, sob pena de incorrer na devassa da vida privada, ferindo outros princípios fundamentais, como o superprincípio da dignidade da pessoa humana.
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