Análise da divergência interpretativa do artigo 833, X, do código de processo civil

Autores

  • Adriano Dyonatan Buss Bacharel em Administração pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE https://orcid.org/0009-0008-1994-3398
  • Beatriz de Sousa Adorno Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, campus de Marechal Cândido Rondon – PR https://orcid.org/0009-0003-1159-0675

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v25i45.31607

Palavras-chave:

Impenhorabilidade, 40 (quarenta) salários mínimos, Processo Civil, Análise jurisprudencial

Resumo

O processo de execução visa compelir o devedor a cumprir sua obrigação para com o credor, tendo o ordenamento jurídico brasileiro instituído exceções às medidas constritivas, a fim de preservar direitos fundamentais do devedor executado. Dentre essas exceções estabeleceu-se a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC. O Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação extensiva ao referido dispositivo para abranger o valor, ainda que depositado em outras modalidades de conta. A aplicação desse entendimento tem gerado divergência entre as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O valor pode ser considerado impenhorável por constituir reserva financeira, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ou apenas por ser inferior a esse limite financeiro, a depender da Câmara julgadora. No presente estudo buscou-se entender a origem dessa divergência na aplicação da norma, bem como comparar os fundamentos desses entendimentos e seus efeitos processuais. Observou-se ser a divergência oriunda da interpretação dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a presença de fundamentos jurídicos principiológicos na interpretação que considera apenas o critério financeiro na análise do pedido de impenhorabilidade. Os critérios utilizados para a análise implicam na atribuição do ônus da prova, que incumbe ao exequente na hipótese do critério apenas financeiro e ao executado quando considerado o uso do valor constrito como reserva financeira. Verificou-se ainda a existência dessa divergência no processo de execução trabalhista ante a aplicação subsidiária do CPC. Por fim, observou-se o possível conflito de normas entre os artigos 833, X, e 835, I e §1º, do CPC, haja vista a impossibilidade da penhora em dinheiro na hipótese de crédito exequendo de até 40 (quarenta) salários mínimos, quando considerado impenhorável esse montante, independentemente de outros fatores.

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Publicado

18-08-2023

Como Citar

BUSS, A. D.; ADORNO, B. de S. Análise da divergência interpretativa do artigo 833, X, do código de processo civil. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 25, n. 45, p. 306–328, 2023. DOI: 10.48075/csar.v25i45.31607. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/31607. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)