O DIREITO DA ENERGIA: PARADOXOS AUTOPOIÉTICOS

Autores

  • CLEIDE CALGARO

Palavras-chave:

energia, meio ambiente, direito,

Resumo

Pesquisa bibliográfica, explicitando
a “forma” da clausura operacional do conceito
de energia, em suas diferentes épocas e
dimensões de sentido. Para tanto, a pesquisa
buscará explicitar historicamente as conexões
do conceito de energia a partir das distinções
em relação a elementos de comunicação como
“força”, “potência”, “trabalho”, “movimento”,
“vida” e etc. A distinção entre operação e
observação – e de modo ortogonal a distinção
entre auto e hetero-referência – será utilizada
para constituir o conceito de energia na forma
de comunicação social (energia/tecnologia),
relacionando-o com a referência sistêmica do
direito da energia. Nesta etapa serão
trabalhados os conceitos de meio e forma,
operação/estrutura e observação, linguagem e
comunicação, meios simbolicamente
generalizados e meios simbióticos, paradoxo e
autopoiese.

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Publicado

09-03-2010

Como Citar

CALGARO, C. O DIREITO DA ENERGIA: PARADOXOS AUTOPOIÉTICOS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 8, n. 15, p. 95, 2010. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/3168. Acesso em: 3 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)