Justiça criminal e o paradigma da justiça restaurativa: uma análise de sua aplicação a partir do perfil do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Criminal justice and the restorative justice paradigm: an analysis of its application based on the profile of the Court of Justice of the State of Paraíba
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v27i47.32840Palavras-chave:
Justiça Restaurativa, Paradigma criminal, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Solução de conflitos penaisResumo
Ao Direito Penal, na atualidade, fora delegada a função técnica de ultima ratio, capaz de tutelar situações e bens jurídicos quando nenhum outro ramo do Direito fosse capaz de fazê-lo. Contudo, ao se observar a inflação legislativa, assim como os altos índices de encarceramento, é possível observar que o Direito Penal tem sua atuação desvirtuada e voltada a uma ideia preponderante de retribuição. Surge, então, diante disso, a justiça restaurativa, em contraste aos tradicionais ideais de retribuição/punição, dentro de uma compreensão dialógica e reparadora, capaz de satisfazer e atender às verdadeiras necessidades da vítima em razão da conduta transgressora que lhe fora ocasionada. Diante da oportunidade do tema e da recente ascensão das práticas restaurativas no domínio nacional, sobretudo após o advento da Resolução CNJ n. 225/2016, o presente trabalho surge com o objetivo de se investigar qual o perfil paradigmático da justiça criminal brasileira em relação às práticas de justiça restaurativa, a partir do perfil específico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Para tanto, do ponto de vista metodológico, a problemática fora enfrentada a partir de uma abordagem qualitativa, documental e bibliográfica, com a utilização do método de abordagem indutivo, como forma de se enfrentar a resolução da questão-problema. Ao final, foi possível constatar que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba mostrou grandes avanços e progressos em relação à temática, contudo ainda enfrenta um tímido cenário de aplicação, se limitando a atos infracionais em medidas socioeducativas, demonstrando um problema não apenas local, mas que compreende toda uma estrutura galgada e arraigada às ideias de retribuição/punição, que não enxerga a justiça restaurativa enquanto mecanismo apto a solucionar os conflitos penais de forma plena e satisfativa.
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