A (ir)responsabilidade civil dos influenciadores digitais por danos causados aos consumidores
The (ir)responsibility of digital influencers for damages caused to consumers
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v29i49.33369Palavras-chave:
Direito do consumidor, responsabilidade civil, influenciadores digitaisResumo
A responsabilidade civil sempre esteve presente nas relações humanas. Para o direito, a responsabilidade civil passou a ser tema relevante diante da evolução das relações sociais e econômicas. Para se caracterizar tal responsabilidade é necessário que estejam presentes seus pressupostos divididos em ação/omissão, culpa (elemento subjetivo), nexo causal e dano. A responsabilidade civil se subdivide em subjetiva, quando presente o elemento subjetivo “culpa” e objetiva baseada na teoria do risco. No direito do consumidor a responsabilidade civil possui características muito peculiares, tendo em vista a necessidade de se proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação jurídica. Assim, na relação de consumo, a responsabilidade, em regra, possui natureza objetiva e solidária, a fim de atender à proteção e garantia de direitos básicos do consumidor. Neste cenário, o influenciador digital que atua no mercado de consumo, principalmente, na publicidade de produtos e serviços, assume um papel relevante na relação jurídica consumerista, sendo objeto de discussão neste trabalho a sua (ir)responsabilidade civil em relação aos danos causados aos consumidores diretamente influenciados pela publicidade. Para se chegar a uma resposta, imprescindível aprofundar o estudo acerca das teorias do nexo causal, elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil do agente. A metodologia da pesquisa consiste em análise lógico-dedutiva de obras doutrinárias e artigos científicos relacionados ao assunto, bem como estudo de caso, a fim de atingir uma conclusão lógica quanto à irresponsabilidade civil dos influenciadores digitais.
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