A (ir)responsabilidade civil dos influenciadores digitais por danos causados aos consumidores

The (ir)responsibility of digital influencers for damages caused to consumers

Autores

  • Mayara Greyce Ferreira Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Graduada em Direito, advogada inscrita na OAB/PR 116.925, email: mayara.greyce1@gmail.com https://orcid.org/0009-0007-6847-3196
  • Thiago Pelegrinelli Engelage Instituto Federal do Paraná - IFPR, Doutor em Sociedade, Cultura e Fronteiras – UNIOESTE, professor do Curso de Direito - IFPR, e-mail: thiagoengelage@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-4604-7790

DOI:

https://doi.org/10.48075/csar.v29i49.33369

Palavras-chave:

Direito do consumidor, responsabilidade civil, influenciadores digitais

Resumo

A responsabilidade civil sempre esteve presente nas relações humanas. Para o direito, a responsabilidade civil passou a ser tema relevante diante da evolução das relações sociais e econômicas. Para se caracterizar tal responsabilidade é necessário que estejam presentes seus pressupostos divididos em ação/omissão, culpa (elemento subjetivo), nexo causal e dano. A responsabilidade civil se subdivide em subjetiva, quando presente o elemento subjetivo “culpa” e objetiva baseada na teoria do risco. No direito do consumidor a responsabilidade civil possui características muito peculiares, tendo em vista a necessidade de se proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação jurídica. Assim, na relação de consumo, a responsabilidade, em regra, possui natureza objetiva e solidária, a fim de atender à proteção e garantia de direitos básicos do consumidor. Neste cenário, o influenciador digital que atua no mercado de consumo, principalmente, na publicidade de produtos e serviços, assume um papel relevante na relação jurídica consumerista, sendo objeto de discussão neste trabalho a sua (ir)responsabilidade civil em relação aos danos causados aos consumidores diretamente influenciados pela publicidade. Para se chegar a uma resposta, imprescindível aprofundar o estudo acerca das teorias do nexo causal, elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil do agente. A metodologia da pesquisa consiste em análise lógico-dedutiva de obras doutrinárias e artigos científicos relacionados ao assunto, bem como estudo de caso, a fim de atingir uma conclusão lógica quanto à irresponsabilidade civil dos influenciadores digitais.

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Publicado

18-12-2024

Como Citar

FERREIRA, M. G.; PELEGRINELLI ENGELAGE, T. A (ir)responsabilidade civil dos influenciadores digitais por danos causados aos consumidores: The (ir)responsibility of digital influencers for damages caused to consumers. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 29, n. 49, p. 229–257, 2024. DOI: 10.48075/csar.v29i49.33369. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/33369. Acesso em: 14 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)