O estabelecimento empresarial - dívidas tributárias e trabalhistas
Palavras-chave:
Estabelecimento empresarial, dívidas tributárias, dívidas trabalhistasResumo
O estabelecimento empresarial, como universalidade de fato, é uma das principais garantias dos credores quando da falência do devedor. Em razão de tal conotação que lhe é atribuída, a legislação falimentar considera ineficaz a venda de tal universali-dade durante período pré-falimentar, nominado termo legal (período suspeito). O posicionamento legislativo, doutrinário e
jurisprudencial para tanto é o tema do presente artigo, o qual analisará primordialmente os efeitos de tal constatação, sua possível retroatividade, de modo a alcançar ações pretéritas do devedor, de maneira a desapossá-lo da posse e administração de seus bens por ficção jurídica, a fim de evitar fraude para burlar recebimento de créditos dos credores da futura massa falida. Diante de tais fatos, o presente trabalho desenvolverá questionamento acerca da viabilidade da previsão legislativa
do instituto, visando a concluir sobre seus efeitos no que diz respeito a representar ou não desestímulo ao desenvolvimento da atividade empresarial, uma vez que o ambiente falimentar requer, para que haja, pelo menos em parte, solvibilidade das obrigações assumidas para o devedor, maior rigidez.
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Publicado
01-01-2000
Como Citar
RAYMUNDO, G. V.; RAYMUNDO, G. V. O estabelecimento empresarial - dívidas tributárias e trabalhistas. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 9, n. 17, p. p.181–192, 2000. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/5319. Acesso em: 11 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
Licença
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