Repensando o Estado como fonte de direito: uma incursão sobre a legitimidade do pluralismo a partir da conjuntura do monismo

Autores

  • Edinei Carlos Dal Magro

Palavras-chave:

pluralismo, monismo, legitimidade.

Resumo

O presente artigo tem como proposta apontar e identificar a racionalidade do pluralismo jurídico através de uma abordagem do Estado enquanto fonte de direito. Sob esta premissa é que se parte do monismo, sistema segundo o qual o Estado é o único legitimado a produzir as regras jurídicas que servirão para regular a vida em sociedade. Porém, para fazer frente a conjuntura caótica e insuficiente do atual aparato legal frente às necessidades da sociedade, até chegar-se ao pluralismo como fruto desta crise. A metodologia de pesquisa utilizada é a monográfica e aponta para um reconhecimento destas fontes alternativas, aqui representadas pelo pluralismo jurídico. Outrossim, a motivação deste trabalho reside em buscar respostas a indagações, tais quais: há legitimidade em outras fontes de produção do direito que não o Estado? O pluralismo jurídico como representação de um direito que nasce a partir do povo pode ser aceito pela atual ordem jurídica? O monismo encontra-se em colapso? Tem-se diante deste cenário a conclusão de que o pluralismo jurídico nasce dotado de legitimidade. Contudo necessita ser estruturado através de princípios, fundamentos e demais características como qualquer sistema ou aparato normativo.

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Publicado

20-06-2012

Como Citar

DAL MAGRO, E. C. Repensando o Estado como fonte de direito: uma incursão sobre a legitimidade do pluralismo a partir da conjuntura do monismo. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 10, n. 18, p. p. 127–137, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6502. Acesso em: 1 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)