Estudo sobre utilização de créditos de ICMS no Estado do Paraná
Palavras-chave:
Convênio, benefício fiscal e crédito de ICMS.Resumo
A legislação tributária atual do ICMS, atribui a competência tributária deste tributo aos Estados e Distrito Federal, que para a concessão de isenções, devem em conjunto deliberar e celebrar convênios. Diante do princípio da legalidade, os convênios devem ser ratificados par a ser em validados juridicamente, no direito interno de cada uma das pessoas políticas. Neste contexto, este artigo aborda a possibilidade de utilização do crédito de ICMS pelas empresas no Estado do Paraná, em operações que estejam amparadas por benefícios fiscais concedidos unilateralmente. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica. Observou-se que o Estado do Paraná, veda a utilização do crédito de I CMS, quando a operação est iver amparada em benefício fiscal à margem de convênios, todavia, subtrai direito ao crédito, em conformidade ao princípio da não cumulatividade.Downloads
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Publicado
10-07-2012
Como Citar
HELLER, G.; SCHEFFEL, R. S. Estudo sobre utilização de créditos de ICMS no Estado do Paraná. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 10, n. 19, p. 127–150, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6699. Acesso em: 11 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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