As garantias do empregado da empresa prestadora de serviços perante a administração pública
Palavras-chave:
terceirização, responsabilidade do tomador, administração pública, lei das licitações.Resumo
Tendo em vista a importância da terceirização no mercado de trabalho e na economia globalizada, este artigo tem como objetivo analisar as garantias gozadas pelos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços quando a entidade tomadora dos mesmos é o Estado. Já está consolidada na jurisprudência e na legislação brasileira a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, de acordo com o disposto no inciso IV da Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 1993 e revisada em 2000. Entretanto, com relação à Administração Pública o assunto não estava totalmente pacificado, visto que a Lei das Licitações, n. 8.666 de 1993, em seu artigo 71, § 1º, eximiu a responsabilidade do ente estatal perante a terceirização, em aparente afronta à responsabilidade subjetiva e objetiva de qualquer pessoa jurídica e principalmente do Estado. Enquanto grande parte da doutrina defendia a inconstitucionalidade do referido artigo, o Governador do Distrito Federal, através de seus Procuradores, propôs, em março de 2007, uma ação visando declarar constitucional a norma em comento, acentuando o debate em torno da questão. Após mais de três anos de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou este processo, se posicionando pela constitucionalidade do citado artigo, modificando o entendimento que vinha sendo adotado por diversos tribunais.
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Publicado
19-07-2012
Como Citar
GUTJAHR, F. A. As garantias do empregado da empresa prestadora de serviços perante a administração pública. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 53–68, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6736. Acesso em: 3 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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