A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária
Palavras-chave:
apropriação indébita, defesa do empresário, contribuição previdenciária.Resumo
A partir da Lei 9.930, de 14 de julho de 2000, criminalizou-se a conduta de apropriação indébita previdenciária – artigo 168-A do Código Penal. Em tese, os empresários que deixarem de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados poderão ser apenados com a reclusão de 2 a 5 anos e multa. Entretanto, nem sempre a situação financeira das empresas permite o recolhimento das parcelas em dia. Necessário se faz buscar alternativas de defesa que possibilitem ao empresário o prosseguimento da atividade produtiva sem o apenamento de reclusão o que, via de regra, determinaria também o encerramento da atividade produtiva.Downloads
Publicado
20-07-2012
Como Citar
MAIA, A. K. A defesa do empresário acusado do crime de apropriação indébita previdenciária. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 115–132, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6749. Acesso em: 10 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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