A aplicação da boa-fé objetiva na interpretação dos contratos
Palavras-chave:
boa-fé objetiva, interpretação, contratos.Resumo
O contrato desde sua origem se constituiu em importante ferramenta voltada ao desenvolvimento econômico e a circulação de riquezas. Com o passar do tempo, a liberdade de contratar e a submissão aos termos do contrato elevou o mesmo a condição de lei entre as partes, haja vista que a liberdade e autonomia de contratar refletia a ideia existente de igualdade entre as partes que reinava na época. No entanto, devido ao crescente acúmulo de capital e de riquezas, a igualdade entre as partes foi relativizada. Deste modo, o Estado teve que intervir no campo do direito privado para regulamentar e limitar a autonomia das partes, bem como conferir ao interprete do contrato, a capacidade de analisar sua função social e o cumprimento dos deveres anexos a ele. Assim, passou-se a utilizar o “sistema aberto” ou de cláusulas gerais. Dentre as cláusulas gerais, a boa-fé objetiva passou a gozar de grande importância, haja vista que passou a desempenhar várias funções como limitadora de direitos subjetivos, criadora de deveres anexos e especialmente de regra de interpretação e integração dos contratos. A interpretação dos contratos de acordo com a boa-fé objetiva tem como cátedra encontrar o significado que as partes lhe atribuíram, bem como atribuir ás cláusulas, cujo sentido seja duvidoso, um significado mais razoável. Neste contexto, o juiz passa para a função de legislador, atribuindo a norma de conteúdo aberto um significado de acordo com os usos e costumes locais, guiado pela boa-fé objetiva, integrando ou interpretando o contrato.Downloads
Publicado
20-07-2012
Como Citar
RACHELE, J. A. A aplicação da boa-fé objetiva na interpretação dos contratos. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 195–215, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6759. Acesso em: 4 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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