A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO CONTRATUAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO MODELO DISTRIBUTIVISTA E SOLIDARISTA EM CONFRONTO COM O MODELO DE DIREITO E ECONOMIA
Palavras-chave:
Contrato, Economia, DireitoResumo
O presente artigo tece algumas considerações sobre a Função Social do Direito Contratual disposto no art. 170 da Constituição da República e, de forma expressa, no artigo 421 do Código Civil de 2002. Para tanto, traz à baila alguns princípios norteadores do Direito Contratual e, após análise a respeito do tema, procura abordar a função social de forma crítica, considerando dois paradigmas: um modelo distributivista ou solidarista e, outro paradigma, um modelo de direito e economia do Direito Contratual, contribuindo assim para a construção de umavisão atualizada a respeito do tema, possibilitando a compreensão de que em um Estado Democrático de Direito, o direito deve ser visto como instrumento de transformação social.
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Publicado
02-09-2013
Como Citar
PEIXOTO, G. M. L.; PEIXOTO, S. M. F. R. A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO CONTRATUAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A ÓTICA DO MODELO DISTRIBUTIVISTA E SOLIDARISTA EM CONFRONTO COM O MODELO DE DIREITO E ECONOMIA. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 43–57, 2013. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/8537. Acesso em: 11 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)
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