CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS DO RIO GRANDE DO SUL: REGISTRO HISTÓRICO SOBRE A FUNDAÇÃO
Palavras-chave:
Clubes, História, Desportos.Resumo
O Conselho Regional de Desportos (CRD) do Rio Grande do Sul foi instalado na capital do Estado, Porto Alegre, no princípio da década de 1940. A implantação do CRD/RS é decorrente da promulgação do Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, que instituiu o Conselho Nacional de Desportos (CND) e os Conselhos Regionais de Desportos nos estados brasileiros. A pesquisa tem como objetivo reconstruir o período de fundação do Conselho Regional de Desportos do Rio Grande do Sul, instalado na capital do Estado. Para tanto, foi realizada uma pesquisa em fontes impressas no arquivo do CRD-RS, em livros sobre legislação desportiva, no livro comemorativo e na fichamodelo do alvará. A documentação analisada revelou que o CRD-RS está entre os primeiros conselhos regionais criados no Brasil, mas, no princípio, enfrentou dificuldades para agir na fiscalização dos clubes. Gradualmente, foi se afirmando no cenário desportivo e teve uma atuação expressiva na regulamentação das práticas desportivas clubísticas. O CRD-RS permaneceu em atividade por muitas décadas, mesmo após a promulgação da Lei n° 8.672 de seis de julho de 1993, que extinguiu o CND e, conseguintemente, as atividades dos Conselhos Regionais de Desportos nos estados. Houve o enfraquecimento da atuação do CRD-RS, mas sua manutenção representa, de certa forma, a resistência de dirigentes desportivos.Downloads
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais permitem descarregar, compartilhar, copiar, distribuir, adaptar, transformar, exibir, reproduzir a totalidade ou partes do artigo para qualquer propósito legal, desde que não tenha fins lucrativos e seja citada a fonte.
Informamos que todo o conteúdo do texto publicado, e dos seus possíveis erros ortográficos e gramaticais, é de inteira responsabilidade de seus autores, não cabendo ao Caderno de Educação Física e Esporte, ou aos nossos Avaliadores Ad Hoc, por qualquer implicação legal ou por eventual negligência à língua portuguesa ou à estrangeira.