Efetivação dos direitos das vítimas criminais pelo controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v24i44.29272Palavras-chave:
Vítimas. Direitos. Violações. Controle. Convencionalidade.Resumo
O artigo, por meio do método indutivo e de pesquisas bibliográficas e documentais, busca identificar os direitos fundamentais das vítimas, examinar o fenômeno da vitimização e analisar o controle de convencionalidade como um meio para efetivar tais direitos, a partir da análise das normativas existentes e dos erros e omissões do Brasil, expressamente reconhecidos nas condenações da Corte IDH. As pesquisas apontaram que com as atrocidades da 2ª Guerra Mundial iniciou-se a busca pelo reconhecimento dos direitos das vítimas, com a criação de normas internacionais descrevendo-lhes diversos direitos. Contudo, mesmo tendo previsão normativa, na prática, estes direitos não são efetivados pelo Estado Brasileiro e encontra-se muito aquém do desejável pelo Sistema Americano de proteção dos direitos humanos. Assim, as pesquisas apontam o exercício do controle de convencionalidade, pelas autoridades e órgãos competentes, como um caminho rápido e eficaz para a efetivação dos direitos fundamentais das vítimas no ordenamento jurídico brasileiro.
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