A exposição de crianças nas redes sociais: um estudo sobre o oversharenting e os limites do poder familiar
The exposure of children on social media: a study on oversharenting and the limits of parental authority
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v31i51.36630Palavras-chave:
Oversharenting, Poder familiar, Proteção integral, Privacidade digital, Responsabilidade civilResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno do oversharenting, termo em inglês que dá nome à prática caracterizada pelo compartilhamento excessivo de informações, imagens e momentos da vida de crianças e adolescentes por seus pais ou responsáveis nas redes sociais. Partindo da premissa constitucional de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o estudo busca compreender seus limites diante da dignidade da pessoa humana, da privacidade e da proteção integral assegurada à infância e à adolescência. A pesquisa justifica-se por tratar-se de um tema emergente e ainda pouco explorado na literatura nacional, cuja relevância se acentua diante da crescente digitalização das relações familiares e da popularização das mídias sociais. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e abordagem indutiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo obras doutrinárias, artigos científicos, legislação e jurisprudência. A partir de uma análise interdisciplinar, o trabalho investiga as implicações psicológicas, sociais e jurídicas da superexposição digital infantil, bem como a possibilidade de responsabilização civil dos pais ou responsáveis. Os resultados apontam que o oversharenting ultrapassa o campo do comportamento parental, configurando-se como um problema jurídico e social que fragiliza os limites entre o público e o privado, comprometendo a formação identitária e emocional de crianças e adolescentes. Conclui-se que o enfrentamento do oversharenting demanda uma atuação conjunta entre o Direito, a sociedade e as plataformas digitais, a fim de estabelecer parâmetros éticos e legais que assegurem a proteção integral da criança no ambiente virtual. Diante disso, o fortalecimento de políticas públicas de educação digital parental e o desenvolvimento de mecanismos jurídicos de prevenção e responsabilização se mostra como medida necessária, a fim de reafirmar que o exercício da parentalidade deve ser pautado pelo respeito, prudência e responsabilidade.
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