O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO, A MENTIRA E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS E PENAIS

Autores/as

  • Renata Torri Saldanha Universidade Estadual do Oeste do Paraná
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Palabras clave:

Autoincriminação, mentira, processo penal.

Resumen

O presente trabalho discorre sobre o princípio da vedação à autoincriminação no contexto da ampla defesa, enfatizando a possibilidade de a mentira integrar o referido princípio. Em um Estado Democrático de Direito, deve haver limites tanto para o acusado quanto para o Ministério Público, não se admitindo a mentira no processo penal sem nenhuma consequência.

Biografía del autor/a

Renata Torri Saldanha, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, com ênfase em processo penal (2014). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pena Escola Brasileira de Direito Aplicado (2015). Aluna de Mestrado em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, na linha de filosofia moderna e contemporânea, com projeto de pesquisa sobre a fundamentação ético-filosófico da Justiça Restaurativa (2016-2018). Aluna de Especialização em Direito Sistêmico pela Faculdade Innovare (2016-2018). Assessora Jurídica na 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo/PR.

Publicado

02-08-2017

Cómo citar

SALDANHA, R. T. O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO, A MENTIRA E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS E PENAIS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 17, n. 32, p. 235–258, 2017. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/17518. Acesso em: 18 may. 2024.

Número

Sección

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