Como a inovação disruptiva afeta o exercício do direito de propriedade: o caso da airbnb em relação às locações de unidades autônomas de condomínios
DOI:
https://doi.org/10.48075/csar.v22i42.29075Palabras clave:
Inovação disruptiva. Economia compartilhada. Locação por temporada. Condomínio residencial. Airbnb.Resumen
Inovações disruptivas afetam negócios e impactam relações e institutos jurídicos consolidados. A Airbnb, inovação disruptiva e com modelo de negócios C2C, é movida pela economia compartilhada e gera controvérsias no que diz respeito à natureza jurídica da locação intermediada por esta empresa, principalmente no que diz respeito às locações de imóveis situados em condomínios residenciais. Dessa forma, por meio do método indutivo, este estudo analisou qual o impacto de uma inovação disruptiva no Direito, bem como quais os efeitos da economia compartilhada sobre o direito de propriedade. Analisou o direito de propriedade e suas conformações, bem como os limites de uma Convenção de condomínio. Analisou julgados de tribunais brasileiros e um Recurso Especial do Superior Tribunal de Justiça. Como resultados parciais, encontrou divergências de entendimento entre os julgados ora analisados e, ainda, que a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça não pode ser tomada como precedente devido às peculiaridades do caso concreto. Assim, a pesquisa mostra relevância social, uma vez que não há consenso na jurisprudência e tampouco lei que defina e delineie o problema abordado, abrindo espaços para discussão ao mesmo tempo que gera insegurança jurídica para os usuários da plataforma.
Citas
BABIE, Paul; WILKSCH-VIVEN, Jessica. Léon Duguit and the Propriété Function Sociale. In: BABIE, Paul; WILKSCH-VIVEN, Jessica. Léon Duguit and the Social Obligation Norm of Property: a translation and global exploration. Springer, 2019, p. 01-32.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Revista Seqüência, Florianópolis, v. 28, n. 57, p. 131-152, dez. 2008.
BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991.Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Diário Oficial da União, Brasília, 21 out. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 07 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 07 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 set. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm. Acesso em: 07 set. 2021.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.474, de 2019. Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada. Brasília: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136443. Acesso em: 07 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.819.075 - RS. Quarta Turma. Relator: Luis Felipe Salomão. Data do julgamento: 27 maio 2021.
CHRISTENSEN, Clayton M. The innovator’s Dilemma: When New Technologies Cause Great Firms to Fail. Boston: Harvard Business School Press, 1997.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FILHO, Rubens Carmo Elias. A Convenção de Condomínio e as Restrições aos Direitos dos Condôminos dela Decorrentes. 2012. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/6003/1/Rubens%20Carmo%20Elias%20Filho.pdf. Acesso em: 07 set. 2021.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NOGAMI, Vitor Koki da Costa. Destruição criativa, inovação disruptiva e economia compartilhada: uma análise evolucionista e comparativa. Suma de Negócios, Bogotá, v. 10, n. 21, p. 9-16, jan./jun., 2019.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Brasília: FINEP, 2006. Disponível em: http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf. Acesso em: 07 set. 2021.
PRICEWATERHOUSECOOPERS. The Sharing Economy: Consumer Intelligence Series, 2015. Disponível em: https://www.pwc.com/us/en/technology/publications/assets/pwc-consumer-intelligence-series-the-sharing-economy.pdf. Acesso em: 07 set. 2021.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0000497-66.2018.8.16.0194. 14ª Vara Cível de Curitiba. Relator: Guilherme Freire Teixeira. Data do julgamento: 28 ago. 2020.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível nº 0007302-35.2018.8.16.0194. 21ª Vara Cível de Curitiba. Relator: Domingos José Perfetto. Data do julgamento: 01 ago. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1010687-15.2020.8.26.0100. 24ª Vara Cível de São Paulo. Data do julgamento: 27 jul. 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1009716-49.2020.8.26.0223. 2ª Vara Cível de Guarujá. Data do julgamento: 27 jul. 2021.
SOARES, Ardyllis Alves. A Economia Compartilhada Como Inovação: Reflexões Consumeristas, Concorrenciais e Regulatórias. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, v. 03, n. 1, jan./jun., 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/article/view/11947/7564. Acesso em: 07 set. 2021.
SOBRE nós. Disponível em: https://news.airbnb.com/br/about-us/. Acesso em: 06 set. 2021.
SOUZA, Luiz Henrique de; KASTENHOLZ, Elisabeth; BARBOSA, Maria de Lourdes de Azevedo. Inovação Disruptiva no Turismo: O Caso das Hospedagens Domiciliares Pessoa a Pessoa (P2p) Promovidas pela Web 2.0. Rev. Anais Brasileiros de Estudos Turísticos, Juiz de Fora, v. 6, n. 2, p.58-68, maio/ago. 2016. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/abet/article/view/3118. Acesso em: 07 set. 2021.
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