PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO

Autores/as

  • CLARA HEINZMANN

Palabras clave:

Principio da boa-fé, contrato, Código de Defesa do Consumidor.

Resumen

Em decorrência do princípio da
boa-fé, são reconhecidos deveres correlatos
ou laterais em todas as espécies contratuais
que se incorporam as relações negociais.
Segundo esse princípio, as partes deverão agir
com lealdade e confiança recíprocas,
auxiliando-se mutuamente na formação e na
execução do contrato, para garantir a
segurança das relações jurídicas. Assim, em
decorrência da necessidade do equilíbrio
contratual na sociedade de consumo, o direito
passa a proteger certas necessidades sociais,
entre elas a confiança entre as partes como
expectativa de boa-fé entre os contratantes.
Desta forma, no Código de Defesa do
Consumidor, a imposição do princípio da boafé
objetiva, se faz presente nas relações de
consumo como fonte de deveres especiais de
conduta durante o vínculo contratual e na
concreção e interpretação dos contratos com a
finalidade de harmonizar os interesses dos
seus participantes.

Publicado

11-03-2010

Cómo citar

HEINZMANN, C. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 8, n. 15, p. 171, 2010. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/3286. Acesso em: 21 may. 2024.

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