A possibilidade da inserção da castração química no direito brasileiro moderno
Palabras clave:
pena, castração química.Resumen
Diante dos acontecimentos do Brasil durante os últimos tempos, envolvendo delitos contra a liberdade sexual, cujas vítimas são, principalmente, inimputáveis e semi-imputáveis, ressurgiu uma discussão sobre a aplicação de uma pena com caráter peculiar a estes tipos de ofensores. Então, discorreu-se sobre a possibilidade da adoção da castração química, ou seja, a administração de progesterona, que agiria na causa hormonal dos impulsos sexuais. T al “tratamento” seria aplicado de forma concomitante com a pena tradicionalmente prevista pelo Código Penal, em casos em que especialistas julgassem necessário. Essa medida é adotada, atualmente, em inúmeros países, dentre eles Itália, Grã-Bretanha e nos Estados da Califórnia, Flórida, Geórgia, Texas, Louisiana e Montana, nos Estados Unidos da América. Porém, a legislação pátria, em sua lei máxima, a constituição Federal, proíbe a aplicação de penas corporais ou degradantes; assim, até que ponto existe o óbice legislativo para a adoção de tal técnica em nosso país? Devemos considerar que esta é uma questão delicada e emergente, e que necessita de uma atenção especial de profissionais de diversas áreas, conforme discorreremos a seguir.Descargas
Publicado
10-07-2012
Cómo citar
PADIAL, E. T. A possibilidade da inserção da castração química no direito brasileiro moderno. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 10, n. 19, p. 179–197, 2012. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6698. Acesso em: 3 nov. 2024.
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