AS EMPRESAS NOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Denise Hammerschmidt Juíza de Direito Substituta em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
  • Fernanda Carrenho Valiati UNICURITIBA
Agências de fomento

Palavras-chave:

Responsabilização, Empresas, Globalização, Mecanismos, Direitos humanos.

Resumo

O propósito deste trabalho é a análise da possibilidade da participação e da responsabilização das empresas transnacionais e multinacionais nos mecanismos de proteção de direitos humanos, enquanto hipótese decorrente da globalização que relativiza o paradigma estatocêntrico e, ao mesmo tempo, permite a emergência desses atores privados no cenário internacional. Com esse objetivo, e por meio do método qualitativo, são avaliados os principais fundamentos utilizados pelas correntes tradicionais para negar às empresas a condição de detentoras de uma personalidade de direito internacional público com o consequente impedimento da sua participação nos mecanismos de proteção de direitos humanos, para que com esta avaliação se identifique se esses fundamentos mantêm a sua coerência sob um ponto de vista substancial. Ao final, considerando os resultados obtidos quanto ao dogmatismo dessa negativa, assim como as novas relações de poder vigentes no presente cenário globalizado, sustenta-se a necessidade do desenvolvimento do debate acerca da possibilidade jurídica da participação e da responsabilização das empresas nesses mecanismos, a fim de que se possa pensar a respeito de um novo tratamento jurídico da questão que efetivamente ampare as vítimas das violações de direitos humanos eventualmente cometidas por empresas.  

Biografia do Autor

Denise Hammerschmidt, Juíza de Direito Substituta em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Juíza de Direito Substituta em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-Doutora pela Universidade de Barcelona (UB); Doutora em Direito e Ciência Política pela Universidade de Barcelona (UB); Máster Oficial em Criminología Y Sociología Jurídico-Penal pela Universidade de Barcelona (UB); Mestrado em Direito Penal Supra Individual pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

Fernanda Carrenho Valiati, UNICURITIBA

Bacharel em direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Membro do grupo de pesquisa “A Proteção dos Direitos Humanos no Sistema Interamericano”.

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Publicado

18-12-2017

Como Citar

HAMMERSCHMIDT, D.; VALIATI, F. C. AS EMPRESAS NOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 17, n. 33, p. 9–23, 2017. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/18610. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Administração, Ciências Contábeis e Direito (Interdisciplinar)